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Os containers de exportação que apresentam divergência de peso recebem o seguinte tratamento da Alfândega da Receita Federal do Porto do Rio Grande.

Impede o embarque:
• Divergências superiores a 25% ou a 3.000 kg.

A Receita Federal determina o impedimento do embarque dos containers com divergência de peso.
O impedimento será suspenso apenas após autorização da Receita Federal.

Não impede o embarque:
• Divergências até 10%: sem restrição quanto ao embarque, sem necessidade do Terminal comunicar à Receita e ao exportador;
• Divergências entre 10% e 25%: o Terminal comunicará à Receita e ao exportador;

Caberá ao exportador avaliar o caso e definir de acordo com as opções seguintes:
(1) Autorizar embarque sem repesagem ou correção;
(2) Corrigir a documentação;
(3) Solicitar repesagem;

Na ausência de resposta, será considerada como autorização do exportador para embarque da carga.
No caso de repesagem, constatando divergência documental, os custos serão de responsabilidade do Exportador.


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