Compras no Exterior
Por: Sandra Regina Fardo em 20/02/2023
Todas as compras Internacionais para entrega no Brasil estão sujeitas a Tributação.
Exceções: Livros, jornais e periódicos, medicamentos em nome de pessoa física para uso próprio no valor de US$ 10 mil.
Se você efetuou compra de produtos a ser importado para o Brasil, ainda que utilize serviços de terceiros para o envio, como redirecionadores e Personal Shoppers, não há isenção de impostos, por isso não descaracteriza a operação de compra internacional.
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ISENÇÃO DE TRIBUTOS
Encomendas Internacionais de até US$ 50
- Desde que: Não caracterizem uma operação de compra;
- Sejam transportadas pelos correios;
- Sejam enviadas de pessoa física no exterior para pessoa física no Brasil.
Como calcular a tributação de encomendas internacionais que não possuem isenção, imunidade ou outro benefício:
- Para encomendas de até US$ 3mil, é aplicado um IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO É DE 60% sobre o valor total, incluindo frete e seguro, quando houver.
Exemplo: US$ 30 PRODUTO + US$ 15 FRETE + US$ 5 SEGURO = US$ 50 X 60% Sobre o valor total.
A tributação aplicada considerando a declaração apresentada à Receita Federal. Caso o valor declarado não corresponde ao custo real, poderá haver correção com a aplicação de multas.
Quando a encomenda não é tributada:
- Há isenção de tributos de até $ 50 dólares americanos ou equivalente, desde que não caracterizem uma operação de compra e que sejam transportadas pelos correios, devendo vir de pessoa física no exterior para pessoa física no Brasil.
- Se você efetuou compra de produto a ser importado para o Brasil, ainda que utilize serviços de terceiros, para o envio, como redirecionadores e Personal Shoppers, não há isenção de impostos, por isso não descaracteriza a operação de compra internacional.
- Há ainda casos de livros, jornais, periódicos e medicamentos sem tributação.
- Também não há tributação para medicamentos importados em nome de pessoa física para uso próprio até o valor de $ 10 mil dólares.
Compras até $ 3 mil dólares são objeto de tributação simplificada.
- O valor de $ 3 mil dólares considera o valor total dos produtos contidos na encomenda, sem frete e o seguro, se destacados.
- Pela simplificação para os tributos de competência da Receita Federal somente há cobrança do Imposto de Importação (II) aplica-se uma alíquota única de 60% sobre o valor da compra (incluindo o valor do frete e seguro se existir). Também estão sujeitos à cobrança do ICMS – Importação de competência dos estados e do DF.
Compras acima de $ 3 mil dólares.
- Essas compras são tributadas conforme a N.C.M. do produto em I.I., I.P.I. Importação, P.I.S/PASEF Importação, COFINS Importação, Taxa de Siscomex e ICMS Importação.
- A tributação considera a declaração apresentada à Receita Federal, que pode corrigir o valor dos produtos com aplicação de multas, se o valor não corresponde ao custo real da compra (Valoração aduaneira).