INCOTERMS 2022
Por: Sandra Regina Fardo
Conheça a versão atualizada em 2020.
EXW – (Ex Woks) O exportador somente necessita disponibilizar a mercadoria no local e data marcada. O importador deve providenciar o transporte da mercadoria e arcar com todos os riscos de transporte.
FCA – (Free Carrier) O vendedor disponibiliza a mercadoria em sua sede ou transporte até o local indicado pelo importador. Essa modalidade é vantajosa para o Importador, que se encontra com as operações mais complexas e na necessidade de reduzir custos e tempo.
FAS – (Free Alongside Ship) O exportador cumpre sua obrigação de entrega quando a carga for colocada junto da embarcação designada pelo importador, no cais ou em uma embarcação, no porto de embarque indicado. Os riscos de perdas ou danos à mercadoria é por conta do importador a partir da entrega da mercadoria.
FOB – (Free On Board) O exportador finaliza suas obrigações quando a mercadoria passa pela amurada do navio no porto de embarque que foi indicado previamente. A partir deste momento, as responsabilidades sobre as perdas e possíveis danos à mercadoria ficam a cargo do importador.
CPT – (Carriage Paid To) O exportador contrata e custeia o transporte de origem até o destino estipulado. Além do transporte o exportador também é o responsável pelo desembaraço, tanto no país de origem quanto no país de destino, entregando ao importador ou transportador por ele indicado, o produto em seu país.
CIP – (Carriage And Insurance Paid To) Nesta modalidade, o transporte, o frete precisam ser pagos pelo exportador e a partir do momento em que o produto é entregue ao transportador do seu destino a responsabilidade referente à danos, roubos ou perdas passam a ser exclusivamente do importador.
CFR – (Cost And Freight) O exportador tem responsabilidade com o produto até que chegue ao navio, nesse instante todas as responsabilidades voltam-se ao importador, ou seja, quando o exportador colocar a mercadoria no navio, ele se isenta de todas as obrigações quanto a furto, perda ou mesmo danos. O exportador precisa entregar a mercadoria desembaraçada ao transporte até o porto designado.
CIF – (Coast Insurance and Freight) O Exportador arca com todos os custos de transporte e seguro, até o porto de destino. É importante ter ciência de que o risco de perda ou danos à mercadoria transferem do exportador ao importador, quando ela se localizar a bordo do navio.
DAP – (Delivered At Place) Essa modalidade foi criada para substituir os termos DAF, DES e DDU. O exportador finaliza seus deveres quando coloca a mercadoria à disposição do importador, na data e no local de destino. A Partir desse ponto, a responsabilidade do desembaraço de importação no local de destino, bem como a descarga fica a cargo do Importador.
DPU – (Delivered At Place Unloaded) Essa modalidade foi criada para substituir o DAT. O exportador fica responsável pela descarga da mercadoria no destino, porém o mesmo não tem obrigação de despachar a mercadoria, ou mesmo pagar quaisquer imposto de importação e cumprir com formalidades aduaneiras.
DDP – (Delivered At Place Unloaded) O Exportador arca com todas as responsabilidades e riscos de transporte, desde o local de origem até o endereço de destino orientado pelo importador. O Exportador necessita providenciar o desembaraço aduaneiro, e pagar as taxas tanto no país de origem quanto no país de destino relativos a sua mercadoria.
ICC – International Chamber of Commerce.