Drawback: o processo que facilita a vida dos importadores.
por: Sandra Regina Fardo: 20/08/2022
O Drawback foi instituído em 1966 pelo governo federal com o objetivo de facilitar a vida dos importadores, que amargavam com altas taxas na importação, dificultando as empresas brasileiras, apresentar ao mundo, seus produtos com qualidade e competitividade.
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Como pleitear um drawback?
O Drawback deve ser solicitado diretamente no Siscomex através de um Ato Concessório (AC).
Contudo, dependendo de qual modalidade você irá pleitear ao SUEXT, órgão do Governo que irá analisar e conceder ou não o benefício.
Como o drawback funciona?
O drawback é um sistema integrado ao SERPRO em 3 modalidades:
SUSPENSÃO, ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS
A modalidade Suspensão
- Pedido de Drawback
- Importação ou compra nacional dos insumos
- Tributos suspensos I.I, IPI, PIS, Cofins, ICMS e AFRMM
- Tributos Suspensos – Mercado Nacional IPI, PIS, COFINS
- Processo Produtivo
- Exportação
- LIQUIDAÇÃO do compromisso de exportação do A.C. do pedido de Drawback
A modalidade Isenção
- Importação
- Recolhimento de TRIBUTOS
- PROCESSO PRODUTIVO
- EXPORTAÇÃO
- Pedido de Drawback
- Reposição de estoque e isenção dos tributos I.I, IPI e outros.
A modalidade Restituição
- Serve para insumos importados descontinuados.
- Serve para produtos exportados descontinuados.
- Sistema GERA uma restituição de TRIBUTOS.
- Anuência é totalmente da Receita Federal do Brasil.
Os atos concessórios se dividem em três modalidades:
COMUM
A própria empresa é a beneficiada a fabricante a exportadora dos produtos e insumos listados na abertura do pleito.
INTERMEDIÁRIO
A empresa compra produtos e insumos de mais de uma empresa, faz o seu processo produtivo e vende para uma empresa que também beneficiará o produto para depois exportar.
GENÉRICO
O beneficiário e o exportador são os mesmos. Não há obrigação de descriminar os insumos importados e, ou adquiridos no mercado internacional.
É admitida uma descrição genérica da mercadoria, valor, NCM, e quantidade.
Uma empresa Importadora e que não exporta, pode importar sobre o regime/amparo de DRAWBACK para vender os produtos e insumos no mercado interno ao seu cliente exportador, repassando a este a isenção, suspensão ou restituição dos TRIBUTOS?
No Drawback integrado SUSPENSÃO permite adquirir insumos, no mercado interno com suspensão dos tributos, para emprego ou consumo na INDUSTRIALIZAÇÃO de produto a ser exportado diretamente pela industrial ou através de uma empresa comercial exportadora. Portanto como regra, o beneficiário do regime deve industrializar antes.
E se o exportador não for uma comercial exportadora. Esta for uma indústria que compraria o produto do importador, para industrialização e a posteriori exportação do produto final, é possivel o importador que não é exportador fazer uso do drawback?
O ato concessório é somente para importar, com benefícios do regime e revender sem qualquer processo industrial pela empresa importadora, não se enquadra no regime de drawback.
SE, a empresa beneficiaria do ato concessório importar e industrializar um produto intermediário, em seguida vender para a empresa industrial exportadora, para terminar a industrialização e realizar a exportação no DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO INTERMEDIARIO, a empresa é detentora do AC, após realizar a importação, industrializará uma mercadoria intermediária, vende para industrial exportadora terminar a industrialização e exportação.
Exemplo a A fabricante intermediária detentora do ato concessório importa peças e produz um motor. Vende este motor para uma industria exportadora no Brasil, que agregará a máquina a ser exportada.